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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42663, de 28 de outubro de 2021

Nº 42663/2021

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, que altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n° 27.365, de 1º de novembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ............................................

§ 6ºO Conselho Rodoviário do Distrito Federal, em ato próprio, poderá excepcionar a largura das faixas de domínio, justificadamente, e desde que constatada a viabilidade técnica e operacional pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

..............................................................

Art. 7.
- Nos casos de loteamentos já consolidados às margens das rodovias do SRDF, os limites das faixas de domínio poderão ser alterados para adequarem-se ao projeto de urbanização apresentado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
§ 1ºA alteração se dará por decisão justificada do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, mediante prévia manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal quanto à sua viabilidade técnica e operacional.
§ 2ºA efetivação da alteração dos limites das faixas de domínio afetadas fica condicionada à aprovação do Projeto Urbanístico pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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