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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42651, de 25 de outubro de 2021

Nº 42651/2021

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Curatorial com a finalidade de formular, planejar, coordenar e executar as atividades propostas no âmbito do projeto “Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022”, composto pelos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IIGabinete do Governador do Distrito Federal, representado pelo seu Escritório de Assuntos Internacionais;
IIISecretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
§ 1ºA Organização dos Estados Ibero-americanos - OEI e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência no Distrito Federal, poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê.
§ 2ºO representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal será o coordenador do Comitê Curatorial.

Institui o Comitê Curatorial do projeto Brasília – Capital Ibero-americana das Culturas de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do Processo SEI 00150-00002652/2019-74, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.
Art. 3.
Cada órgão e/ou entidade deverá indicar um representante titular e um suplente para compor o Comitê.
Art. 4.
A atuação como integrante do Comitê é considerada serviço público relevante, que não enseja remuneração, e deverá se dar sem prejuízo das atividades próprias dos servidores designados.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal fornecerá o suporte administrativo necessário às atividades e reuniões do Comitê.
Art. 6.
Os trabalhos do Comitê terão duração até 31 de dezembro de 2022.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 201, de 26/10/2021, p. 9.

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