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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42615, de 14 de outubro de 2021

Nº 42615/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o artigo 7º do Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 22.952, de 8 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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