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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42599, de 8 de outubro de 2021

Nº 42599/2021

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC.
§ 1ºO Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC abrange a guarda e disponibilização da documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal, especialmente relacionados a:
IProjetos de Urbanismo;
IINormas Urbanísticas;
IIICódigos de Edificações;
IVTabelas de Classificação de Usos e Atividades:
VPlanejamento Urbano;
VIMatrícula de Registro.
§ 2ºEm obediência aos princípios constitucionais da publicidade e da economicidade, a divulgação de documentos urbanísticos pelo SISDUC não substitui à publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3ºCabe ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial, no âmbito de sua competência, a implementação e operacionalização do SISDUC, conforme procedimentos estabelecidos no regulamento deste decreto.

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - SISDUC, referente à guarda e disponibilização de documentos urbanísticos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI e o artigo 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o processo SEI 00390-00005006/2020-61, DECRETA:

Art. 2.
O SISDUC é o sistema responsável por dar publicidade a toda documentação urbanística, e a sua disponibilização é feita no sítio eletrônico do Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal, após aprovação pela legislação pertinente e devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
Parágrafo únicoCabe ao responsável pela aprovação da documentação urbanística, o envio de toda a documentação original e arquivos digitais para o Setor responsável pela guarda e disponibilização dos documentos no SISDUC.
Art. 3.
No caso dos Projetos de Urbanismo que demandam registro cartorial, a documentação urbanística aprovada e disponibilizada no SISDUC deve ser substituída pelo projeto registrado.
§ 1ºCabe ao requerente do processo enviar toda a documentação original e arquivos digitais do Projeto Urbanismo para o órgão gestor de planejamento urbano e territorial, com a devida comprovação do registro em cartório.
§ 2ºO responsável pela aprovação do projeto, após recebimento de todos os documentos mencionados no parágrafo anterior, deve encaminhá-los ao Setor responsável pela guarda e disponibilização dos documentos no SISDUC.
Art. 4.
Os procedimentos para divulgação e disponibilização serão regulamentados por portaria.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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