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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42598, de 8 de outubro de 2021

Nº 42598/2021

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Cria o Programa de Identificação de Melhorias nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Identificação de Melhorias nas vias públicas do Distrito Federal.
Art. 2.
O objetivo do programa é realizar um amplo diagnóstico nas vias públicas do Distrito Federal sobre:
Iavarias e imperfeições no asfalto;
IIbueiros;
IIIestado de conservação das faixas de pedestres e ciclistas;
IViluminação pública das vias;
Vacessibilidade das vias e calçadas;
VIsinalização horizontal e vertical;
VIIoutras variáveis que possam influenciar na segurança e trafegabilidade das vias;
Art. 3.
Caberá ao DETRAN/DF promover os estudos, coordenar e realizar as contratações necessárias para a consecução dos objetivos do programa estabelecido neste Decreto.
Parágrafo únicoO DETRAN/DF poderá solicitar a participação de outros órgãos e entidades do Distrito Federal diretamente interessadas no resultado do diagnóstico das vias públicas, tanto na fase de planejamento quanto no tocante ao custeio, mediante termo de cooperação, convênio ou ajuste congênere.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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