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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4257, de 25 de julho de 1978

Nº 4257/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a integração de empregados da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal na Tabela Provisória de Empregos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 9º, da Lei nº 6.500, de 7 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Os empregados da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que na data da publicação deste Decreto se encontrarem a disposição da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF, poderão ser integrados, mediante opção, se assim o fizerem até 31 de julho de 1978, na Tabela Provisória de Empregos da referida Empresa, criada pelo Decreto nº 4.140, de 07 de abril de 1978, nos termos da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977.
Parágrafo único- Continuarão pertencendo a Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal os empregados que, embora satisfazendo as condições previstas neste artigo, não demonstrarem interesse pela integração na tabela EMATER/DF.
Art. 2.
- Os empregados que forem integrados, na forma deste Decreto, na Tabela Provisória de Empregos da EMATER/DF, terão garantidos os direitos assegurados pela legislação do trabalho, relativos ao tempo de serviço prestado a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 25 de Julho de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

PEDRO DO CARMO DANTAS

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