Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42545, de 28 de setembro de 2021

Nº 42545/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a diplomação de Honra ao Mérito K9 aos cães que prestam relevantes serviços à sociedade.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado no âmbito do Distrito Federal o Diploma de Honra ao Mérito K9, honraria destinada a agraciar os cães, por meio das instituições de segurança pública onde estiverem lotados, por prestarem ou terem prestado serviços relevantes à sociedade, distinguindo-se por atos de bravura além do dever.
Art. 2.
O Diploma de Honra ao Mérito K9 poderá ser concedido anualmente em comemoração ao Dia Mundial dos Animais, dia 4 de outubro, e ficará registrado nos assentamentos do órgão de lotação.
§ 1ºPoderá ser homenageado a qualquer tempo o cão, nas seguintes condições:
Ina ativa;
IIaposentadoria;
IIIbaixa médica; e
IVmorte.
§ 2ºO cão que vier a morrer em virtude de motivos naturais ou acidentais, em serviço ou não, será homenageado na ocasião do velório.
Art. 3.
Os órgãos de segurança pública poderão editar instruções complementares que se fizerem necessárias diante das especificidades de cada Corporação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo