Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42496, de 10 de setembro de 2021
Nº 42496/2021
Dispõe sobre a destinação dos recursos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para execução de planos e programas habitacionais de interesse social, por força da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA