Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42495, de 10 de setembro de 2021
Nº 42495/2021
Autoriza a Administração Tributária a conceder diferimento dos prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, como forma de enfrentamento da crise econômico-financeira causada pela execução das obras de construção do Túnel Rodoviário de Taguatinga, agravada pela pandemia da Covid-19, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, ainda,
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da crise econômico-financeira trazida pelas limitações ao exercício das atividades econômicas em decorrência da execução das obras de construção do Túnel Rodoviário de Taguatinga, agravada pela pandemia da Covid-19, em relação às pessoas jurídicas estabelecidas nas quadras centrais de Taguatinga, visando ajudá-las a restabelecer a normalidade de suas atividades, bem como restabelecer a condição de cumprir suas obrigações tributárias;
Considerando a dificuldade financeira que as referidas pessoas jurídicas vêm enfrentando para cumprir suas obrigações tributárias, especialmente o pagamento do IPTU e da TLP;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao conjunto de medidas voltadas à minimização dos efeitos econômico-financeiros sobre a economia distrital decorrentes da pandemia da Covid-19; e
Considerando a necessidade de manutenção do emprego e da renda associados às referidas pessoas jurídicas, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA