Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42490, de 9 de setembro de 2021
Nº 42490/2021
Altera o Decreto nº 41.980, de 08 de abril de 2021, que institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º O Grupo Executivo terá até o dia 26 de setembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos referentes ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e das demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.” (NR)
Brasília, 09 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.