Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42489, de 9 de setembro de 2021
Nº 42489/2021
Autoriza o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal subdelegar a competência de que trata o artigo 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de novembro de 2010, para celebrar e firmar contratos, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito de sua respectiva área, a seus subordinados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o artigo 31 do Decreto nº 32.598, de 15 de novembro de 2010, DECRETA:
Brasília, 09 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA