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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42473, de 2 de setembro de 2021

Nº 42473/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 8º, 16, 17, 18, 19 e 20, do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021.
Art. 2.
Ficam revogados no Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021:
Io número 2, do item A;
IIo número 2, do item B;
IIIo número 2, do item C;
IVo número 2, do item D;
Vo número 2, do item E;
VIo número 2, do item I;
VIIo número 1, do item L;
VIIIo número 3, do item O;
IXo número 4, do item P;
Xo número 3, do item R.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor no dia 08 de setembro de 2021.

Brasília, 02 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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