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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42453, de 28 de agosto de 2021

Nº 42453/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Dispõe sobre a adoção de medidas urgentes frente à necessidade de nomeação dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Determinar que Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, bem como a Casa Civil do Distrito Federal e a Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, adotem as providências necessárias para nomear, com urgência, os 397 (trezentos e noventa e sete) candidatos aprovados em concurso público de que tratam os processos nº 00060-00326273/2021-09, nº 00060-00089889/2021-85 e nº 00060-00386327/2021-87, sendo:
I80 Farmacêuticos;
II53 Administradores;
III35 Fonoaudiólogos;
IV05 Economistas;
V05 Estatísticos;
VI05 Contadores;
VII05 Analistas de Sistemas;
VIII104 Médicos das especialidades Cirurgia Aparelho Digestivo, Cirurgião Trauma, Endoscopia, Ortopedia;
IX64 Enfermeiros Obstetras;
X39 Enfermeiros de Família e Comunidade; e
XI02 Técnicos de Hematologia/hemoterapia.
Art. 2.
Compete às áreas orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Economia realizarem as devidas adequações para a consecução das demandas, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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