Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42425, de 23 de agosto de 2021
Nº 42425/2021
Institui o Programa Cidadania em Ação - Líderes da Paz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Cidadania em Ação - Líderes da Paz, executado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS.
Art. 2.
Constituem objetivos do Programa Cidadania em Ação - Líderes da Paz:
Ia mobilização social para afirmação da cidadania, tendo em vista a emancipação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou de baixa e o enfrentamento das diversas formas de violência;
IIbuscar a capacitação de pessoas de baixa renda, de Regiões Administrativas em vulnerabilidade social no território do Distrito Federal, a fim de formar uma rede de mútuo auxílio, proporcionando a interlocução entre os beneficiados, com o desenvolvimento de atividade de integração para a disseminação de conhecimentos.
IIIpromover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos e da cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade ou de baixa renda; e
IVaumentar a capacidade de empregabilidade de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, por meio da capacitação.
Art. 3.
A operacionalização do Programa Cidadania em Ação - Líderes da Paz ocorrerá por intermédio das seguintes etapas consecutivas:
Iidentificação e seleção dos participantes, consoante critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
IIcapacitação realizada mediante cursos, com foco em direitos humanos, identidade de gênero, direitos sociais e de gênero, organização social e combate à violência.
IIIdesenvolvimento de atividades de emancipação da pessoa; e,
IVformação de uma rede de mútuo auxílio em cada Região Administrativa que o Projeto alcançar, com realização de ações comunitárias para disseminação de conhecimentos e fortalecimento da cidadania.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS editará normas complementares para execução do programa, bem como as adequações, propiciando o seu adequado funcionamento.
Art. 5.
A SEJUS poderá contar com o auxílio de outros órgãos governamentais e o apoio de parceiros e voluntários para a execução do Programa.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
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