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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42420, de 23 de agosto de 2021

Nº 42420/2021

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 18.
.......................................
§ 1ºOs estabelecimentos ficam autorizados a funcionar após o horário de que trata o caput deste artigo exclusivamente para os serviços de delivery e drive thru." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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