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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42374, de 9 de agosto de 2021

Nº 42374/2021

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Cria Grupo Executivo para desenvolvimento e acompanhamento dos roteiros culturais, turísticos e educacionais referentes ao Corredor Cultural anexo ao Edifício Touring, inserido no Programa Adote Uma Praça, com base nos Termos de Cooperação nº 07 e 08, de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo Executivo incumbido de desenvolver e acompanhar os roteiros culturais, turísticos e educacionais referentes ao Corredor Cultural anexo ao Edifício Touring, no Setor Cultural de Brasília, em virtude de Termos de Cooperação celebrados dentro do Programa Adote Uma Praça, na forma deste Decreto.
Art. 2.
Compete ao Grupo Executivo dirimir dúvidas e acompanhar o desenvolvimento e a execução dos projetos a serem realizados na área localizada no Setor Cultural de Brasília.
Art. 3.
O Grupo Executivo é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VAdministração Regional do Plano Piloto – RA – I.
§ 1ºSão convidados permanentes para participar do Grupo Executivo o Serviço Social da Indústria – Departamento Nacional – SESI/DN, Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Distrito Federal – SESI/DR/DF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2ºPoderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo Executivo representantes de outros órgãos e entidades da administração pública distrital.
Art. 4.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
O presente Grupo Executivo terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogável mediante justificativa expressa.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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