Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42342, de 28 de julho de 2021
Nº 42342/2021
Altera o §1º, do art. 3°, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3° ..........................................................................................
.....................................................................................................
...................................................................................................." (NR)
Brasília, 28 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.