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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42342, de 28 de julho de 2021

Nº 42342/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o §1º, do art. 3°, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ..........................................................................................

.....................................................................................................

§ 1ºO Conselho será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

...................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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