Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42219, de 21 de junho de 2021
Nº 42219/2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 6º Ficam autorizadas as competições esportivas profissionais e amadoras, desde que observados os protocolos indicados no item J do Anexo Único deste Decreto, inclusive as que exijam licença eventual.
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Brasília, 21 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
J) Competições esportivas profissionais e amadoras:
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5. Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento, salvo quando realizadas ao ar livre.
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M) .............................
4. ...............................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.