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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42189, de 10 de junho de 2021

Nº 42189/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura a competência para representar o Distrito Federal, com direito a voz e voto, inclusive para a retirada do Distrito Federal do Consórcio, na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP – DF/GO, prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2021, nos termos do art. 32, §3º, do seu Estatuto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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