Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42189, de 10 de junho de 2021
Nº 42189/2021
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura a competência para representar o Distrito Federal, com direito a voz e voto, inclusive para a retirada do Distrito Federal do Consórcio, na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP – DF/GO, prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2021, nos termos do art. 32, §3º, do seu Estatuto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA