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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42169, de 9 de junho de 2021

Nº 42169/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação do Hospital Oncológico de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Hospital Oncológico de Brasília denominar-se-á Hospital Oncológico Doutor Jofran Frejat.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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