Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4214, de 21 de junho de 1978
Nº 4214/1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.245, da 17 de maio de 1976, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.858, da 19 de setembro de 1977,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
(Republicado por haver saído com íncorreção no DODF de 30-06-78)
Os anexos cosntam no DODF, P. 1.