Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42116, de 24 de maio de 2021
Nº 42116/2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
D) ..........................................................:
1. ..........................................
2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.
................................................” (NR)
Brasília, 24 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.