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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42116, de 24 de maio de 2021

Nº 42116/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

D) ..........................................................:

1. ..........................................

2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.

................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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