Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42114, de 20 de maio de 2021
Nº 42114/2021
Estabelece exceção à suspensão dos atos de nomeação, posse e entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA