Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42088, de 13 de maio de 2021

Nº 42088/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a gestão do Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

Parágrafo únicoOs veículos pertencentes à frota própria da Secretaria de Estado de Educação e destinados ao Serviço de Transporte Complementar Escolar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STCE ficam excepcionados da regra prevista no caput deste artigo, mantendo-se a gestão e operação na SEEDF." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo