Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42083, de 10 de maio de 2021
Nº 42083/2021
Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, o qual cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º As Unidades Gestoras devem reestabelecer os registros contábeis devidamente fundamentados na legislação vigente acompanhados da documentação comprobatória do fato gerador, até 30 de maio de 2021.” (NR)
“
“Art. 6º O pagamento das dívidas referentes aos exercícios anteriores relativas a fornecedores de material ou serviços, devidamente reconhecidas pelos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, deve obedecer aos critérios estabelecidos neste Decreto e depende de expressa adesão do credor até 2 de junho de 2021.” (NR)
“Art. 8º A adesão a que se refere o art. 6º é facultativa e deve ser iniciada por meio de requerimento apresentado pelo credor, ou seu representante legal, ao órgão ou entidade que reconheceu a dívida até 2 de junho de 2021.
Brasília, 10 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.