Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42075, de 6 de maio de 2021
Nº 42075/2021
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art. 10, ambos da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, e no inciso VI do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, DECRETA:
“
“
.........................................
Brasília, 06 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
_______________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 85, de 07 de maio de 2021, página 02, republicado no DODF 88 de 12 de maio de 2021, página 02.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.