Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42074, de 6 de maio de 2021
Nº 42074/2021
Dispõe sobre a criação da Rota Brasília Capital do Rock. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Rota Brasília Capital do Rock.
Art. 2.
A Rota Brasília Capital do Rock será constituída por espaços empresariais e/ou culturais que fazem parte da história das bandas de rock do Distrito Federal.
Art. 3.
Os espaços de que trata o art. 2º são definidos por ato conjunto:
Ida Secretaria Estado de Turismo do Distrito Federal;
IIda Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
IIIda Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IVda Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
Vda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VIda Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; e
VIIda Secretaria Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.
§ 1ºCabe à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a gestão e a coordenação da Rota Brasília Capital do Rock.
§ 2ºPara os fins de que trata o caput, as Secretarias de Estado promoverão audiências com os segmentos da sociedade civil organizada, artistas e empresários locais.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal criará mecanismos de incentivo econômico e tributário para viabilizar a Rota Brasília Capital do Rock.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA