Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42059, de 3 de maio de 2021
Nº 42059/2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
.........................................................” (NR)
“Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 23h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out.” (NR)
“
“
“
“ANEXO ÚNICO“
B) Shopping Centers e Centros Comerciais:
1. ..........................................
2. Horário de funcionamento: 10h às 22h, à exceção dos bares e restaurantes que deverão seguir o horário estabelecido no item E.
.......................................................“
E) Bares e restaurantes
1. ...........................................
2. Horário de funcionamento de 11h às 23h
...........................................................”
“G) Atividades coletivas de cinema, circo e teatro, de qualquer natureza:
.........................................................” (NR)
Brasília, 03 de maio de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.