Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42047, de 29 de abril de 2021

Nº 42047/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto 36.549, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
...............................................

..................................................................

IVR$ 1,23 quando se tratar de arrecadação de tributo ou receita pública do Distrito Federal recebidos por agentes lotéricos ou correspondentes bancários.

..................................................................

§ 8ºOs valores unitários máximos previstos neste artigo serão revistos anualmente pela Administração.” (NR)
Art. 2.
A Cláusula Sexta do Anexo I ao Decreto 36.549, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

...................................................................

DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE ARRECADADOR

Cláusula Sexta ..........................................

...................................................................

IVR$ 1,23 quando se tratar de arrecadação de tributo ou receita pública do Distrito Federal recebidos por agentes lotéricos ou correspondentes bancários.

...................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo