Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42034, de 26 de abril de 2021
Nº 42034/2021
Institui o Brasão de Armas da cidade de Brazlândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com a Lei nº 1.323, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I:
Descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas.
Escudo ibérico perfeito terciado em faixa.
O chefe partido em dois.
A destra de amarelo carregada de uma menorá de verde, em deferência à origem rabínica do apelido da família Braz, que empresta nome à cidade armigerada.
A sinistra de verde carregada da Cruz de Brasília em amarelo, posto que a cidade representada é satélite de Brasília.
A faixa central constando de cinco ondas de branco e azul alternadas, referência à importância de Brazlândia para o abastecimento hídrico do Distrito Federal, aqui representada pelo Córrego Veredas, que transvaza referida cidade.
A ponta cortada de três:
O número um com nove barras de ouro e vermelho alternadas, em referência à família Lima.
O número dois de branco com uma oliveira arrancada e frutada, em referência à família Oliveira.
O número três em vermelho com uma asa de águia estendida de amarelo, em referência à família Abreu.
A Ponta faz referência as três famílias admitidas pela população local como iniciadoras da cidade.
Coroa mural de prata com cinco torres aparentes, cada uma delas guarnecida por uma porta fechada.
Listel de branco com três (03) pregas côncavas em dois níveis lendo-se na primeira prega ‘23 de junho’, na prega central e mais alta ‘BRAZLÂNDIA’ e na terceira prega ‘de 1933’.”