Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42004, de 16 de abril de 2021
Nº 42004/2021
Altera o Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, que “Institui o Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3-A A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, observado o art. 37, XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e para fim de cumprimento do art. 144 da LODF, poderá contratar o Conglomerado BRB, conforme disponibilidade orçamentária, a fim de prover todos os recursos necessários à modernização, desenvolvimento, implementação e execução de serviços financeiros e digitais nas unidades do Na Hora pelo banco, para melhoria do atendimento à população do Distrito Federal, por meio do oferecimento de serviços integrados.
Brasília, 16 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.