Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41992, de 12 de abril de 2021
Nº 41992/2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 6º ...............................................
“Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 21h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out.” (NR)
“ANEXO ÚNICO
E) Bares e restaurantes
1. ...........................................
2. Horário de funcionamento de 11h às 21h.
..........................................................
5. É vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados.
......................................................
I) Clubes recreativos:
.....................................................
4. Fica permitido o acesso à área de marinas dos clubes, com limite de ocupação das lanchas em 50%, vedada a parada de embarcações uma ao lado da outra.” (NR)
Brasília, 12 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.