Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41971, de 7 de abril de 2021
Nº 41971/2021
Art. 1.
Fica instituído o Programa Casamento Comunitário com a finalidade de oficializar a união de casais residentes no Distrito Federal, hipossuficientes e que desejam a habilitação, o registro e a certidão de casamento.
§ 1ºA hipossuficiência poderá ser comprovada mediante declaração do interessado nos termos da lei.
§ 2ºEm caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada a exigência de apresentação de documentos de comprovação de renda.
Institui o Programa Casamento Comunitário, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Programa Casamento Comunitário será coordenado pela SEJUS, e tem por objetivo:
Iconsolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social;
IIa defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas; e
IIIa promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.
Art. 3.
A participação no Programa se dará mediante seleção de candidatos inscritos, que atendam os critérios definidos em Edital de Convocação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4.
O Programa Casamento Comunitário é constituído das seguintes fases:
Iinscrição no processo seletivo;
IIseleção dos candidatos;
IIIpreparação da documentação;
IVencontros preparatórios para a cerimônia; e
Vcerimônia.
Art. 5.
A SEJUS poderá contar com o auxílio de outros órgãos governamentais e o apoio de parceiros e voluntários para a execução do Programa.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal editar atos complementares e estabelecer os critérios e procedimentos referentes à execução do Programa Casamento Comunitário.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
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