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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41963, de 31 de março de 2021

Nº 41963/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e conforme Processo SEI-GDF nº 00002-00005962/2019-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado, como Organização Social, o Instituto de Gestão em Saúde do Nordeste - INGESNE, portador do CNPJ nº 31.379.106/0001-71, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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