Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41951, de 29 de março de 2021
Nº 41951/2021
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido divulgado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 26-A, de 29 de março de 2021, página 1.