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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41950, de 26 de março de 2021

Nº 41950/2021

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Altera o Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020, que institui o Programa de Benefício Educacional-Social - PBES, denominado "Cartão Creche" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ ...............................................................

Art. 30.
Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por meio de seu órgão próprio e em caráter excepcional, conceder credenciamento provisório a instituições participantes do Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado “Cartão Creche”.
§ 1ºO credenciamento provisório a que se refere o caput será concedido por meio de publicação de ato de regulação, com validade de seis meses, desde que a instituição comprove condições satisfatórias para o funcionamento, mediante:
Iautuação de processo de credenciamento de instituição educacional junto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIcertificado de licenciamento que contemple o ensino proposto, sem indeferimento de nenhum órgão licenciador;
IIIrelatório técnico da inspeção escolar realizada in loco pelo órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal contendo a avaliação das condições físico pedagógicas para a oferta em horário integral, no prazo de até 45 dias.
Art. 31.
credenciamento provisório pode ter seu efeito cessado, caso se verifiquem irregularidades.
Art. 32.
A instituição deverá responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente as normas que regulamentam o processo de credenciamento.
Art. 33.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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