Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41940, de 26 de março de 2021
Nº 41940/2021
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relavas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, no âmbito do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA