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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41939, de 25 de março de 2021

Nº 41939/2021

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Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 82.
As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 31 de março do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2021.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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