Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41939, de 25 de março de 2021
Nº 41939/2021
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Art. 82.
As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 31 de março do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2021.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.