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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41926, de 22 de março de 2021

Nº 41926/2021

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Art. 1.
Ficam instituídos o escudo, a logomarca e a bandeira da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, como marcas oficiais, únicas e exclusivas, em conformidade com as especificações e regras estabelecidas nos Anexos deste Decreto.

Institui o escudo, a logomarca e a bandeira da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O escudo constitui símbolo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e será usado como forma de expressão de sua imagem na logomarca, na bandeira e em confecções e impressos, respeitados o seu uso e a sua proporcionalidade.
Art. 3.
O escudo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal contém a seguinte descrição heráldica:
IFigura geométrica quadrilátero, inspirada no escudo do Distrito Federal e em referência ao modernismo de sua capital Brasília, integrada por:
a)linha horizontal central, representação de uma linha do tempo;
b)linha vertical à esquerda, representação do atual edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e delimitação do passado;
c)linha curva à direita, representação do novo edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e demarcação do futuro;
d)cruzamento entre a linha horizontal e a linha curva, representação do mapa do Distrito Federal, composto pela forma do Plano Piloto de Brasília inserida em um quadrilátero.
IICores:
a)azul-oceano, ao fundo, referência ao céu de Brasília e representação dos novos horizontes a serem alcançados;
b)verde-grama e amarelo-ouro, utilizadas na Bandeira do Distrito Federal, representação do orgulho de nossas raízes;
c)branco, representação da paz e do equilíbrio advindos da justiça.
Art. 4.
A logomarca da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composta por seu escudo e seu logotipo.
Parágrafo únicoO logotipo é constituído pela sigla da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF – em cor branca.
Art. 5.
A bandeira da Procuradoria-Geral do Distrito Federal contém a seguinte descrição vexilológica:
ICores:
a)fundo azul-oceano, referência ao céu de Brasília e representação dos novos horizontes a serem alcançados;
b)escudo central nas cores verde-grama e amarelo-ouro, reforçando o orgulho de nossas raízes
c)branco, simbolizando a paz e o equilíbrio advindos da justiça.
IIDimensões:
a)fundo com proporções similares às da bandeira do Distrito Federal, com 7 (sete) unidades de altura por 10 (dez) unidades de largura;
b)escudo central, com proporções, posição e distanciamento das bordas similares ao escudo da bandeira do Distrito Federal.
Art. 6.
A bandeira da Procuradoria-Geral do Distrito Federal será hasteada no mastro localizado no edifício-sede e mantida em haste forrada na sala do Gabinete, juntamente com as bandeiras do Brasil e do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA bandeira deverá ser mantida em lugar de honra quando não estiver hasteada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ESCUDO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ANEXO II

LOGOMARCA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ANEXO III

BANDEIRA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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