Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41901, de 12 de março de 2021
Nº 41901/2021
Concede remissão e isenção do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.576, de 14 de maio de 2020; e
Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelos setores econômicos de bares, restaurantes, lanchonetes, comércio de rua (trailers, quiosques e similares), e feiras livres e permanentes, decorrente da pandemia da Covid-19, principalmente do seu recente agravamento no Distrito Federal e no país;
Considerando a dificuldade financeira desses setores econômicos para o cumprimento da obrigação principal de pagar o preço público sem o efetivo exercício de suas atividades econômicas;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia que recaíram sobre os segmentos em destaque, ajudando-os a restabelecer as atividades comerciais e a condição de quitação de suas obrigações fiscais, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA