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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41881, de 8 de março de 2021

Nº 41881/2021

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Art. 1. Art. 11-A. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00040-00031915/2020-70 DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11-A.
...........................................................................................................................
§ 1ºFicam também excluídas, independentemente de cobertura contratual:
Ias despesas a serem pagas com recursos provenientes da União;
IIos casos objeto de decisões judiciais, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ou demais órgãos de controle; e
IIIas despesas de 2019 e 2020, observadas todas as formalidades necessárias para o pagamento da dívida.
§ 2ºNa ausência de contrato, as autoridades responsáveis dos órgãos devem adotar a regularização do fornecimento e/ou prestação, e proceder à devida apuração de responsabilidades.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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