Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41850, de 1 de março de 2021
Nº 41850/2021
Dispõe sobre a proteção ao Erário, a continuidade de serviços públicos essenciais, o atendimento à população, o combate à pandemia da COVID-19, ao estado de calamidade e complementa o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 19, caput, e 100, IV, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que o princípio da supremacia do interesse público estabelece que este prevaleça sobre os interesses individuais;
Considerando que o princípio da continuidade dos serviços públicos veda a interrupção dos serviços públicos essenciais ao bem-estar da população;
Considerando que o princípio da eficiência administrativa tem, como corolário, a celeridade processual, e que esta se alcança mediante descentralização do poder decisório;
Considerando, por outro lado, que a subtração das competências administrativas ordinárias dos ordenadores de despesas reduz as instâncias recursais e administrativas hierárquicas;
Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; e
Considerando que a prestação de serviços públicos e o fornecimento de insumos da Saúde para combate à pandemia dependem de atestos burocráticos que por vezes atrasam o recebimento de valores necessários ao financiamento de novos insumos e prestações pelos particulares, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA