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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41840, de 26 de fevereiro de 2021

Nº 41840/2021

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Art. 1.
O Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, e estabelece medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 3.
.
§ 1ºO horário de funcionamento das atividades será limitado das 5h às 20h, exceto os seguintes estabelecimentos que obedecerão ao horário estipulado no respectivo alvará expedido:
Isupermercados;
IIhortifrutigranjeiros;
IIIminimercados;
IVmercearias;
Vpostos de combustíveis;
VIcomércio de produtos farmacêuticos;
VIIclínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIIIclinicas veterinárias;
IXcomércio atacadista;
Xlojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XIfunerárias e serviços relacionados;
XIIigrejas, templos e demais locais religiosos;
XIIIlojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIVescolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
§ 2º.............................................
§ 3ºFicam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências após o horário estabelecido no
§ 4ºEm todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após às 20h ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras após esse horário.” (NR)
Art. 2.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após esse horário.
Art. 3.
A fiscalização das disposições contidas neste Decreto será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas:
ISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
IIDiretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
IIISecretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
IVCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
VPolícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
VIPolícia Civil do DF - PCDF
VIIInstituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
VIIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
IXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI;
XIDepartamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER.
Art. 4.
Ficam revogados o número 3 do item “C” e o número 3 do item “D” do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2021.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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