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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41826, de 22 de fevereiro de 2021

Nº 41826/2021

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Altera o Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................

IIIo Chefe do Gabinete da Secretária de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
IVos Subsecretários da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente.” (NR)

“

Art. 12.
Compete à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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