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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41825, de 22 de fevereiro de 2021

Nº 41825/2021

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Altera o Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do “Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” e a criação da “Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................

IOs servidores civis e militares dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

..........................................................” (NR)

“Art. 3º .............................................. o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na condição de Presidente;

IIo Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IIIo Secretário Executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IVo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;
Vo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VIo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIIo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
VIIIo Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente” (NR)

“

Art. 10.
Compete à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a organização e a coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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