Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41817, de 19 de fevereiro de 2021
Nº 41817/2021
Regulamenta a cobrança de preço público por uso de espaço público pelos Operadores Credenciados (OTTCs) do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhado (SMAC).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei nº 6.458 de 26 de dezembro de 2019, as Leis nº 3.035 e 3.036, de 18 de julho de 2002, e a Lei Federal nº 12.587 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA