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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41788, de 10 de fevereiro de 2021

Nº 41788/2021

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Art. 1. Art. 11-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.652, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11-A.
Ficam excetuadas deste Decreto as despesas de exercícios anteriores com cobertura contratual, que devem ser processadas e pagas de acordo com o estabelecido nos artigos 86 a 88-A do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Parágrafo únicoFicam também excluídas as despesas a serem pagas com recursos provenientes da União.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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