Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41772, de 3 de fevereiro de 2021
Nº 41772/2021
Regulamenta o art. 5º, § 4º, da Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.