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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41772, de 3 de fevereiro de 2021

Nº 41772/2021

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Regulamenta o art. 5º, § 4º, da Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica regulamentado o art. 5º, § 4º, da Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal.
Art. 2.
O zoneamento de Demanda de Transporte Individual de que trata o art. 5º, § 4º, da Lei nº 6.744/2020, consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Para efeito de enquadramento em EIV, consideram-se:
IZona A: as áreas de alta demanda de transporte individual destacadas na cor laranja no mapa constante do Anexo Único deste Decreto; e
IIZona B: as demais áreas do mapa constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
O Anexo Único – Mapa – Zoneamento de Demanda de Transporte Individual é parte integrante deste Decreto.
Art. 5.
O mapa constante do Anexo Único deste Decreto e o respectivo Memorial Descritivo – Zonas de Tráfego de Alta Demanda de Transporte Individual – Áreas 1 a 38, estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, bem como no portal eletrônico Geoportal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH (www.geoportal.seduh.df.gov.br).
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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