Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41746, de 28 de janeiro de 2021
Nº 41746/2021
Altera o Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5° O Banco de Reservas será formado pelos candidatos selecionados em Processo Seletivo Simplificado, com validade de 1 (um) ano a contar do primeiro dia letivo, objeto do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Brasília, 28 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.