Os representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados em funcionamento no Distrito Federal, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um "sinal vermelho" em "x" feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido ou ao ouvir o código “sinal vermelho” deverão adotar o seguinte protocolo:Imanter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a;
IIanotar o nome completo da mulher, seu endereço, CPF e ou registro de identidade e telefone, caso ela tenha necessidade de sair do local;
IIIligar imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reportar a situação.
§ 1ºA equipe policial que comparecer ao estabelecimento deslocará com a vítima até a Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e proporcionará, caso a mulher em situação de violência assim deseje ou necessite, transporte de forma gratuita para que ela possa se deslocar com segurança até um hospital, uma unidade de saúde, uma Delegacia ou um centro de atendimento que presta serviços de assistência social e psicológica e orientação jurídica.
§ 2ºOs representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados, que prestarem o atendimento à vítima, poderão figurar como testemunhas da ocorrência, a critério das autoridades policiais ou judiciais, quando aqueles presenciarem a prática de condutas criminosas.
§ 3ºO sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros.
§ 4ºAs imagens do circuito interno de vigilância eletrônica, acaso existentes, que capturarem a prática de violência doméstica deverão ser entregues às autoridades policiais e judiciais, tão logo sejam requisitadas.